AVALIAÇÃO DO ASSISTIDO (ACOMPANHAMENTO)
Este serviço destina-se unicamente ao assistido
cadastrado em nossa instituição e seus dependentes, com exceção
aos casos de emergências médicas.
PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO
I - ENCAMINHAMENTO:
Após o assistido efetuar a sua presença,
o mesmo é encaminhado ao setor correspondente segundo a sua classificação
(faixa). Os atendimentos médicos são previamente agendados, com
exceção aos casos de emergência. Todo o sistema é informatizado.
II - CLASSIFICAÇÃO:
Para efetivarmos nosso atendimento, criamos
um serviço onde atendemos as pessoas durante um período determinado.
Assim, classificamos nossos matriculados em quatro faixas, de acordo
com as condições de promoção, de aproveitamento e necessidades.
Cada faixa dará direito a um tipo de atendimento e acompanhamento
específico efetuado pela coordenação desse setor. As faixas de atendimento
são:
FAIXA I:
Nessa faixa, o assistido tem direito ao atendimento médico, odontológico,
laboratorial e religioso (se o desejar). Nessa situação, não há
a necessidade de suporte material, que só acontecerá em casos
de emergência, porque esse assistido possui renda comprovada e
se auto-sustenta. Não há um prazo para esse tipo de atendimento.
FAIXA II:
Nessa faixa, o assistido tem direito ao atendimento médico-psicológico,
odontológico, laboratorial e religioso (se este o desejar). Além
disso, terá apoio nutricional e jurídico. Poderá participar de
cursos profissionalizantes.
Receberá uma cesta básica mensal e roupas, calçados ou utensílios
para o lar a cada três meses.
Terá direito a auxílio em pequenas reformas do lar ou na instrumentação
necessária ao exercício de sua profissão. Terá, entre outros,
estímulo e apoio na ampliação de sua formação educacional e profissional.
O prazo de seu acompanhamento é mensal, de reavaliação do atendimento
semestral e o prazo total é de 2 anos de atendimento.
FAIXA III:
Nessa faixa, o assistido tem direito ao atendimento médico-psicológico,
odontológico, laboratorial e religioso (se o desejar). Além disso,
terá apoio nutricional e jurídico. Tem direito a vaga na Creche
Maria de Nazaré.
Receberá uma cesta básica quinzenal e roupas, calçados e utensílios
para o lar a cada três meses. É orientado quanto a higiene e organização
doméstica. É estimulado e auxiliado em sua colocação no mercado
de trabalho, recebendo para isso o apoio necessário.
O prazo de seu acompanhamento é quinzenal, de reavaliação do atendimento
trimestral e o prazo total máximo é de 4 anos.
FAIXA IV:
Nessa faixa tem direito a assistência globalizada da OSAA, já
que estarão incluídos os idosos abandonados, os portadores de
doenças irreversíveis em situação grave, os portadores de deficiência
mental ou física que o impeça de exercer alguma atividade profissional.
Não há prazo de atendimento.
|